QUESTÃO 441 - YOUCAT: QUE DIZ A IGREJA SOBRE A DEMOCRACIA?
(Em edição)
QUESTÃO 441: QUE DIZ A IGREJA SOBRE A DEMOCRACIA?
YouCat responde: A Igreja apoia a democracia porque é, de entre os sistemas políticos, o que melhores condições oferece para a realização da igualdade perante a lei e dos direitos humanos. Para isso, no entanto, a democracia tem de ser mais que um mero domínio da maioria. Uma verdadeira democracia só é possível num Estado de direito que reconhece os direitos fundamentais de todos e os defende, em caso de necessidade, mesmo contra a vontade da maioria. [1922]
E continua: A história ensina que nem a democracia oferece uma absoluta proteção das violações da dignidade e dos direitos humanos. Ela corre sempre o risco de se tornar uma ditadura da maioria sobre uma minoria. A democracia vive de pressupostos que nem ela mesma consegue garantir. Por isso, especialmente os cristãos devem observar se não são soterrados os valores sem os quais uma democracia não subsiste.
Citações YouCat:
Uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo aberto ou dissimulado, como a história demonstra. João Paulo II, Centesimus annus, nº. 46
REFLEXÃO
Ninguém entende o ser humano mais do que Deus. O ser humano existe porque Deus mesmo o sustenta na palma de Sua mão. Ele é um construto, é um ser entregue a si mesmo, para a própria formação, o que deve fazer na liberdade, com responsabilidade; ele há de estar submisso a regras, a disciplinas, a códigos de leis, tudo a partir de uma Lei fundamental, a Lei divina.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (povo) e kratos (poder).
Na democracia, o poder é exercido pelo povo e para o povo, através do sufrágio universal.
Há um problema: o kratos (poder), seja ele qual for, não funciona retamente sem o demos (povo) e, muito menos, sem o Teo (Deus).
Isto nos remete ao mandamento maior da cristandade (Mt 22, 37-40):
"... Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, de toda tua alma e de todo teu espírito (Dt 6,5). Este é o maior e o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás teu próximo como a ti mesmo (Lv 19,18). Nesses dois mandamentos se resumem toda a lei e os profetas."
O salmista inspirado por Deus diz: "Feliz a nação que tem o Senhor por seu Deus, e o povo que ele escolheu para sua herança (Sl 33,12)."
A distorção, o desvio de rota que conduz ao caos social deriva do pecado original. Nisto fundamenta-se o poeta para escrever: "Em Eva é que repousa o abismo e nasce o caos; a terra é pasto agora de réprobos e maus". E aconteceu que o ser humano passou a viver errante sobre a terra, e mais do que nunca, como se isto fosse possível, procurou viver à revelia do Seu Criador. O pecado roubou-lhe a felicidade, a alegria e a bem-aventurança de poder viver submisso ao jugo leve da legítima teocracia, da obediência à Lei de Deus.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (povo) e kratos (poder).
Na democracia, o poder é exercido pelo povo e para o povo, através do sufrágio universal.
Há um problema: o kratos (poder), seja ele qual for, não funciona retamente sem o demos (povo) e, muito menos, sem o Teo (Deus).
Isto nos remete ao mandamento maior da cristandade (Mt 22, 37-40):
"... Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, de toda tua alma e de todo teu espírito (Dt 6,5). Este é o maior e o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás teu próximo como a ti mesmo (Lv 19,18). Nesses dois mandamentos se resumem toda a lei e os profetas."
O salmista inspirado por Deus diz: "Feliz a nação que tem o Senhor por seu Deus, e o povo que ele escolheu para sua herança (Sl 33,12)."
A distorção, o desvio de rota que conduz ao caos social deriva do pecado original. Nisto fundamenta-se o poeta para escrever: "Em Eva é que repousa o abismo e nasce o caos; a terra é pasto agora de réprobos e maus". E aconteceu que o ser humano passou a viver errante sobre a terra, e mais do que nunca, como se isto fosse possível, procurou viver à revelia do Seu Criador. O pecado roubou-lhe a felicidade, a alegria e a bem-aventurança de poder viver submisso ao jugo leve da legítima teocracia, da obediência à Lei de Deus.
Jesus Cristo, caminho, verdade e vida disse: "Meu fardo é leve." É verdade. Não há democracia que possa colocar sobre os ombros do povo fardos tão leves!...
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Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões: [1]
- 1. individuais, civis e políticos
- 2. sociais, econômicos e culturais
- 3. difusos e coletivos
Análise[editar | editar código-fonte]
A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
- O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
- vida
- liberdade
- igualdade
- segurança
- propriedade
Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b"(?).
- Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
- O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais:
- educação
- saúde
- alimentação
- trabalho
- moradia
- lazer
- segurança
- previdência social
- proteção à maternidade e à infância
- assistência aos desamparados
- transporte
- A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
- O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
- Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
- O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
- O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
- Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
- O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
- O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
- Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
- O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
- O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;
- O artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Além da classificação acima, podemos reconhecer que a estrutura constitucional de 1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto de cada grupo. Assim, temos:
Direitos individuais: (art. 5º);CF/88
Direitos coletivos: representam os direitos do homem integrante de uma coletividade (art. 5º);
Direitos sociais: subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (art. 6º) e direitos trabalhistas (art. 7º ao 11);
Direitos à nacionalidade: vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado (art. 12 e 13);
Direitos políticos; direito de participação na vida política do Estado; direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições (art. 14 ao 16).
- Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição traz, como último artigo da série o artigo 17, dedicado exclusivamente aos partidos políticos. Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações.
Referências
- ↑ SILVA, José Afonso – "Curso de direito constitucional positivo" 18ª Edição, Malheiros, 1995, p. 181.
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