QUESTÃO 383 - YOUCAT: POR QUE NÃO É ACEITÁVEL O ABORTO EM NENHUMA FASE DO DESENVOLVIMENTO EMBRIONÁRIO?
(Em edição)
QUESTÃO 383: POR QUE NÃO É ACEITÁVEL O ABORTO EM NENHUMA FASE DO DESENVOLVIMENTO EMBRIONÁRIO?
YouCat responde: A vida, concedida por Deus, é uma posse direta; é sagrada desde o primeiro instante e deve ser preservada de qualquer atentado humano. "Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi; antes que saísses do seio de tua mãe, Eu ti consagrei". (Jr 1,5) [2270-2274, 2322]
E continua: Só Deus é o Senhor da vida e da morte. Nem sequer a "minha" vida me pertence. Cada criança tem direito à vida desde a sua concepção. Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. A posição da Igreja não é carente de misericórdia; aliás, ela pretende alertar para os danos que são causados à criança morta, aos pais e a toda a sociedade, e que nunca mais poderão ser reparados. Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito. > 323.
Citações:
- Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde está, então, ela ainda segura neste mundo? Phil Bosmans (* 1922, sacerdote e escritor belga).
- Os cristãos [...] casam-se e têm filhos como os outros, mas não abandonam os recém-nascidos." Carta a Diogneto, século II.
- O aborto e o infanticídio são crimes abomináveis. Gaudium et spes, n.º 51.
- Tudo o que se tem a saber sobre o aborto encontra-se no V Mandamento. Cardeal Christoph Schönborn.
- Não deves [...] abortar nem matar um recém-nascido. Doutrina dos Doze Apóstolos (2.2), século III.
- Deus, dá-nos coragem para proteger a vida que está por nascer, pois uma criança é o maior dom de Deus a uma família, a um povo, ao mundo. Beata Madre Teresa, quando recebeu o Prêmio Nobél da Paz, 1979.
MATÉRIA AUXILIAR À REFLEXÃO
A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL AO NASCITURO
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/33766-44068-1-PB.pdf
GISELE DE SOUZA PEREIRA - U.F.S.C.
GISELE DE SOUZA PEREIRA - U.F.S.C.
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª MSc. Renata Raupp Gomes.
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