QUESTÃO 323 – YOUCAT: COMO PODE O INDIVÍDUO INTEGRAR-SE NA SOCIEDADE E DESENVOLVER-SE LIVREMENTE?
(Em edição)
“O Estado deve fazer o que é útil. O indivíduo deve fazer o que é belo.” (Oscar Wilde: http://kdfrases.com/frase/109915.) |
QUESTÃO 323: COMO PODE O INDIVÍDUO INTEGRAR-SE NA SOCIEDADE E DESENVOLVER-SE LIVREMENTE?
YouCat responde: O indivíduo pode desenvolver-se livremente na sociedade quando o princípio da "subsidiariedade" é respeitado [1883,1885, 1894]
E continua: O princípio da subsidiariedade desenvolvido pela DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA, diz: "O que o indivíduo consegue realizar por si e pelas suas próprias forças não lhe deve ser subtraído por uma instância superior." Uma instituição superior da sociedade não deve assumir as tarefas de uma inferior, nem roubar-lhe a competência. Ela existe apenas para intervir subsidiariamente (isto é, sob a forma de assistência), quando o indivíduo ou as pequenas instituições estão sobrecarregados por alguma tarefa.
Citações:
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA. Trata-se da doutrina da Igreja sobre a ordem da convivência social e a obtenção da justiça individual e social. Os seus quatro princípios centrais são a personalidade, o bem comum, a solidariedade e a subsidiariedade.
REFLEXÃO
Nas relações sociais, a hierarquia de valores edificantes tem início no indivíduo e se segue pelos diferentes tipos de agrupamentos humanos (casal, família, parentela, comunidade, etc.); culmina com as estruturas e políticas de estado, tendo sempre em vista a importância dos direitos humanos. No entanto, é preciso distinguir o papel do estado como importante auxiliar na edificação dos agrupamentos sociais mais simples. Entretanto, jamais o estado poderá substituir, por exemplo, os país, na edificação de sua prole. Na família, os pais devem preservar a individualidade de cada filho, administrando-lhe as dificuldades levantadas e apontando-lhe caminhos edificantes, tendo semprer em vista o sadio crescimento intelectual, emocional e espiritual do filho.
Relações respeitosas entre as instâncias devem assegurar-lhes direitos e deveres, no cumprimento de suas atribuições específicas, sejam individuais, pessoias, ou sociais. Assim, tarefas, responsabilidades e atribuições de filhos podem ser orientadas mas, não devem ser exercidas, decididas, unilateralmente, pelos pais; o que quase sempre resulta em desequilíbrios irreversíveis na formação da personalidade.
Comentários